A resposta é sim. A Portaria 54/2018 estabeleceu que é possível a realização de cursos de NR’s on-line desde que atenda alguns critérios previamente estabelecidos tais como Projeto Pedagógico, carga horária compatível com a Norma específica, material didático disponível, tecnologias de acesso disponíveis, profissionais com formação condizente entre outros. Além disso, é preciso seguir as determinações específicas de cada Norma Regulamentadora. Os cursos/treinamentos que exigem aulas práticas necessitarão receber tal conteúdo prático de modo presencial, sob a responsabilidade do empregador. Para saber mais sobre esses critérios, acesse a Portaria clicando aqui.
Além da portaria 54/2018, a NR 01, promulgada pela Portaria SEPRT n.º 6.730 , de 09 de março de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 12/03/2020, esclareceu mais pontos relacionados aos cursos/treinamentos on-line e semipresenciais, tais como projeto pedagógico e sua validação, logs de acesso, material didático e demais condições para a realização. Para saber mais, acesse a NR 01 clicando aqui.
Por isso, atendendo às exigências das normas, nossos cursos foram elaborados para cumprir os requisitos tais como projeto pedagógico, acesso individual, histórico de acesso, material didático, recursos para potencialização do aprendizado, avaliação do conteúdo e exigência de cumprimento da carga horária. Demais instruções sobre o funcionamento do curso são fornecidas na página de venda do curso específico.