O Ministério do Trabalho publicou no dia 15/05/2025 a PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025, que prorroga a vigência da nova redação da NR 01.
Com isso, fica estabelecido que a partir de 25 de maio de 2026 terá início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”, em relação aos riscos psicossociais.
A principal mudança adiada refere-se à obrigatoriedade da gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), que agora ganha mais um ano para adequação.
A nova portaria dá mais tempo para as empresas se organizarem, mas não suspende a responsabilidade pela prevenção. É o momento ideal para:
- Rever processos de avaliação de riscos;
- Estruturar o PGR com foco em fatores psicossociais;
- Alinhar as equipes do SESMT, jurídico e RH sobre o novo cronograma.
Leia a publicação completa no Diário Oficial da União.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381